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A empresa deixou de pagar na importação R$ 2,5 milhões, mas só a multa sobre o valor de venda chegava a R$ 13,9 milhões A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a aplicação de uma multa de 100% cobrada pela Receita Federal sobre o valor de venda de mercadorias importadas sem o pagamento integral dos tributos devidos — sonegação fiscal. Essa é a primeira decisão da Corte sobre o tema que se tem notícia. Foram mantidas a cobrança de impostos e outra multa, de 150%, sobre o valor de importação do bem. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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