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“Passaram já três anos sobre a aprovação da Lei de Bases da Saúde, pela Assembleia da República. É preciso recuperar os anos perdidos, nomeadamente, com a pandemia e é pelo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde que se deve começar qualquer reforma séria, efetiva e global da Saúde em Portugal”, lê-se na nota da Presidência.
Para Marcelo Rebelo de Sousa, o estatuto do SNS agora promulgado tem “aspetos positivos”, mas “levanta dúvidas em três domínios fundamentais”: o tempo, a ideia da direção executiva e a conjugação entre a centralização nessa direção e as promessas de descentralização da Saúde.
No que toca ao tempo, o Presidente sublinha que fica por regulamentar, nos próximos seis meses, “quase tudo o que é essencial”, como é o caso da natureza jurídica do SNS, o enquadramento e poderes da nova direção executiva, o regime do pessoal e as “soluções excecionais” para as zonas mais carenciadas do país.
“Vamos ter de esperar mais um tempo até percebermos o que muda e em que termos, já que este decreto-lei, nesses e noutros pontos, é um diploma remissivo que aponta para outros diplomas verdadeiros diplomas substanciais”, nota.
A juntar a isso, indica que o Governo escolheu criar uma entidade pública com autonomia de gestão, com função de executar “as linhas políticas governativas”, sem se somar às “estruturas existentes do Ministério da Saúde”. “O risco é o de comprimir ou esvaziar a Direção Executiva – no fundo, o seu principal responsável – entre o que hoje decide e todas as Unidades que cumpre gerir”, considera o Presidente.
O terceiro alerta tem a ver com a conjugação entre a centralização na Direção Executiva e a descentralização, que prevê “a transferência das Administrações Regionais de Saúde para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em breve, e as eventuais regiões administrativas, mais tarde”.
Face a isso, Marcelo Rebelo de Sousa diz que espera que o Governo “acelere” a regulamentação do estatuto do SNS, “clarifique o que ficou por clarificar, encontre um enquadramento e estatuto que dê futuro à Direção Executiva e conjugue os seus poderes com o objetivo da descentralização na Saúde”.
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