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A medida cautelar de suspensão de participação no mercado cambial, por um período de 45 dias, pretende “assegurar os direitos dos depositantes e a tutela dos investidores” e ainda proteger o sistema financeiro angolano, explicou em comunicado o banco central de Angola.
A decisão surgiu após uma “inspeção pontual” ao Finibanco Angola para “aferir o grau de cumprimento da regulamentação referente à execução de operações cambiais” e “os critérios para a classificação de operações de risco”.
Nas infrações detetadas, estão o incumprimento do dever de classificação do perfil de risco de clientes, assim como a justificação da proveniência dos fundos para a realização de operações cambiais de Manutenção de Pessoa Física e Viagens.
Na nota de imprensa, o banco central angolano referiu também o incumprimento do dever de controlo da entrada de mercadorias, nas transações de importação e o incumprimento do dever de comunicação de operações suspeitas à Unidade de Informação Financeira (UIF).
O BNA apontou ainda que detetou o incumprimento do dever de dotar a instituição de um sistema de controlo interno adequado aos objetivos legalmente definidos, de modo a identificar e avaliar convenientemente os riscos inerentes às operações financeiras.
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