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O Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil segue em 0% - Angowork

O Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil segue em 0%

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Em reunião realizada nesta data, o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) decidiu manter o valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 29 de outubro de 2015. O Comef emitiu a seguinte nota ao público:

“Comef mantém Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil em 0% (zero por cento).
Em sua 49ª reunião, o Comef manteve o Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 2015. A decisão seguiu os princípios e objetivos do Comunicado nº 30.371, de 30 de janeiro de 2017.
O Comitê considera que o sistema financeiro está preparado para enfrentar a materialização de eventuais riscos. A carteira de crédito segue com bom desempenho – a despeito de um aumento marginal na proporção de ativos problemáticos em linhas de maior risco concedidas a pessoas físicas –, as provisões para perdas de crédito e os níveis de liquidez e de capital dos bancos estão adequados. Diante da reduzida exposição cambial e da pequena dependência de funding externo, a exposição do SFN aos efeitos imediatos das atuais tensões internacionais é baixa.
O Comef verificou que o crédito continua crescendo nas diversas modalidades e os preços dos ativos têm se comportado em linha com os fundamentos econômicos. Diante dos riscos relacionados à atividade econômica e à redução da renda disponível para o pagamento de dívidas das famílias, é importante que os bancos sigam preservando a qualidade das concessões.  
Os bancos em geral mantêm voluntariamente capital e liquidez em níveis superiores aos requerimentos prudenciais. A suficiência do capital e liquidez é atestada por análises e testes de estresse. Os testes são avaliados nas reuniões do Comef e divulgados em sua Ata e no Relatório de Estabilidade Financeira (REF).
No último mês de abril foi concluído o processo de restabelecimento da parcela Adicional de Conservação de Capital Principal (ACPConservação), que retornou ao patamar de 2,5%. O Comef recomenda que as instituições financeiras persistam com a política de gestão de capital prudente em virtude das incertezas remanescentes. 
O Comitê está atento à evolução do cenário internacional e segue preparado para atuar, minimizando eventual contaminação desproporcional sobre os preços dos ativos locais. 
Assim, considerando as condições financeiras mais restritivas, os preços dos ativos e as expectativas quanto ao comportamento do mercado de crédito, o Comef considera apropriado manter o ACCPBrasil em 0% (zero por cento) nas próximas reuniões.
O Comef irá publicar a ata da 49ª reunião no dia 2 de junho de 2022 às 8h00.
O Comef voltará a se reunir ordinariamente em 1º de setembro de 2022.
Anexo institucional
O Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) e a comunicação
O ACCPBrasil é uma parcela do capital a ser acumulada na expansão do ciclo de crédito e consumida na sua contração. Esse instrumento trata o risco sistêmico cíclico do crédito e dos preços dos ativos. O Comef decide seu valor considerando um conjunto de indicadores econômicos de forma não mecânica e a utilização de outros instrumentos de estabilidade financeira. Se o Comef aumentar o ACCPBrasil, as instituições financeiras têm doze meses para se adequar. Se o Comef o reduzir, as instituições podem utilizar o capital liberado imediatamente. A política do ACCPBrasil está apresentada no Comunicado nº 30.371, de 2017.
O Comef divulga após cada reunião Comunicado com o valor do ACCPBrasil e outras diretrizes adotadas para a estabilidade financeira, quando necessário. Em março de 2021, o Comitê passou a divulgar a Ata da reunião em até cinco dias úteis. Adicionalmente, o Banco Central publica semestralmente o REF com um panorama do setor bancário e o detalhamento da visão do Comitê sobre os fatores considerados na decisão.”

Clique para ver o Comunicado Nº 38.702.

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