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O valor suportado até agora pelas gasolineiras a título de Contribuição do Serviço Rodoviário (CSR) vai passar a estar incorporado no Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP). Da receita deste imposto, uma parcela equivalente à que agora corresponde à contribuição será consignada “em benefício do serviço rodoviário nacional”. Por outras palavras, o valor
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